Sabe o que acontece se o empregado se afastar do serviço antes da ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, ou ao longo de seu desenrolar, e não consiga sentença favorável?
Nas palavras de Maurício Godinho Delgado: “Não se tratando de trabalhador que tenha estabilidade ou garantia de emprego, a cessação da prestação de serviços coloca ponto final ao contrato entre as partes, cabendo ao judiciário decidir, somente, se o término se deu por culpa empresarial ou por resilição do contrato em face de iniciativa do empregado (pedido de demissão)”.
Assim, caso o empregado entre com pedido judicial de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador alegando que esse cometeu falta grave na vigência do vínculo laboral e não consiga uma decisão favorável, a extinção do vínculo laboral prevalece, mas por simples pedido de demissão do empregado.
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